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ganhei esta cachaça de um amigo aqui da procuradoria – tiago melo.. ele trouxe de fortaleza, porém é uma cachaça do piauÃ.. muito suave, não desce queimando não… dá pra se tomar a noite toda.. ahhh.. e se bebe gelada… pelo menos foi assim que bebi na casa dele.


Fui num restaurante tÃpico do Rio Grande do Sul chamado Paiol..
Falaram que tinha uma cachaça de pimenta que quase niguem conseguia tomar.. Fui lá destinado a isso..
Pedi a bagaça e o garçom falou.. Você tem certeza? Vou trazer mesmo?
Falei.. Manda ai..
Chegou.. Cheirava pimenta malagueta.. mas.. mandei ver.. Não precisei nem tomar uma coca-cola na sequência..hahaahahahha
Mas confesso que a boca e a lingua ficam queimando pra carai..haha
Bra
Guiba
Às vésperas do último fim-de-semana, o Ministério da Agricultura resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha – bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar – que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial.
Para o Ministério, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente. É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa nº 55, publicada na edição de sexta-feira (310 do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.
Apesar do sucesso garantido da IN , a área técnica do ministério informou que o texto foi publicado erroneamente no Diário Oficial, explicando que o governo está revisando os padrões de bebidas e que a IN faz parte desse processo.
— Não é um texto definitivo. A idéia era colocá-lo em consulta pública, mas houve erro e a instrução normativa foi publicada hoje — contou, de forma acanhada, um técnico da pasta. As informações são do jornal O Sul, de Porto Alegre.
A receita
Para o ministério, só será definida como caipirinha “a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo”. Também foram detalhadas as caracterÃsticas de cada um dos ingredientes.
— O açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituÃda total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituÃda por edulcorantes sintéticos ou naturais — ensina o governo.
O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mÃnima de um por cento de suco de limão, lembra a publicação. Mas não vale qualquer limão: “com no mÃnimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cÃtrico, expressa em gramas por cem gramas”.
Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. “Ingrediente opcional – água”. Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.
Para quem não gosta de caipirinha, o Ministério da Agricultura oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. “Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro”. A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como “cocktail”.
Fonte: Espaço Vital